TJDF APC - 1018908-20160110028877APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. INATIVIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.481/04. EXTINÇÃO DO DIREITO. REGRA DE TRANSIÇÃO. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Lei Distrital nº 213/91 previa direito a incorporação dos valores recebidos como gratificação aos proventos da inatividade. Contudo, a Lei nº 3.481/04 extinguiu esse direito. 2. Apesar da regra de transição, a referida lei delineou o tempo necessário para concessão do benefício, bem como os cargos que fariam jus a incorporação. 3. No caso em análise, os cargos em que o autor fundamenta seu pedido de incorporação não estão previstos na legislação, razão pela qual não possui direito. O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre a impossibilidade de interpretação extensiva. 4. Considerando que o pedido fora julgado improcedente e o valor da causa ultrapassa R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arbitramento dos honorários em 10% (dez por cento) desse valor afigura-se desproporcional, visto que o tema é recorrente, não fora necessária dilação probatória. Assim, a luz do artigo 85, §8º, necessária a redução dos honorários. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. INATIVIDADE. LEI DISTRITAL Nº 3.481/04. EXTINÇÃO DO DIREITO. REGRA DE TRANSIÇÃO. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Lei Distrital nº 213/91 previa direito a incorporação dos valores recebidos como gratificação aos proventos da inatividade. Contudo, a Lei nº 3.481/04 extinguiu esse direito. 2. Apesar da regra de transição, a referida lei delineou o tempo necessário para concessão do benefício, bem como os cargos que fariam jus a incorporação. 3. No caso em análise, os cargos em que o autor fundamenta seu pedido de incorporação não estão previstos na legislação, razão pela qual não possui direito. O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre a impossibilidade de interpretação extensiva. 4. Considerando que o pedido fora julgado improcedente e o valor da causa ultrapassa R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arbitramento dos honorários em 10% (dez por cento) desse valor afigura-se desproporcional, visto que o tema é recorrente, não fora necessária dilação probatória. Assim, a luz do artigo 85, §8º, necessária a redução dos honorários. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
07/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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