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Jurisprudência


TJDF APC - 1018913-20150111381907APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO. NULIDADE. PRAZO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA CASSADA. TEORIA CAUSA MADURA. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA. PAS/UNB. HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CANDIDATO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO ISONOMIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ausente a informação do prazo para apresentação da contestação, nulo o mandado de citação, configurando claro cerceamento de defesa, sendo necessária a cassação da sentença impugnada. Precedentes STJ. 2. Desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, ante a aplicação analógica do disposto no art. 515, §3º do CPC/73, utilizando-se da Teoria da Causa Madura para analisar a questão, pois o processo está devidamente instruído. Precedentes. 3. O edital obriga as partes conforme as normas previamente estipuladas, incumbindo ao judiciário apenas análise quanto a sua legalidade. Não há que se falar em ilegalidade das cláusulas que prevêem a necessidade de homologação da matrícula para realização das provas do programa de avaliação seriada. 4. Considerando que o prazo para homologação era de conhecimento da candidata e que a instituição disponibilizou meios de acompanhamento da inscrição, configura inércia da candidata o não acompanhamento que gerou sua não homologação, razão pela qual não é viável obrigar a instituição a submeter a candidata as provas, visto que configuraria violação ao princípio da isonomia. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Aplicada teoria da causa madura. Feito julgado improcedente.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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