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Jurisprudência


TJDF APC - 1018952-20150110951268APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 5º, LV, da Constituição Federal estabelece que: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 2. Apesar da faculdade do juiz em indeferir provas que considere desnecessárias, no caso em apreço, tenho que a simples leitura dos prontuários médicos sem o conhecimento específico não é suficiente para concluir sobre a existência ou não do nexo causal ou de negligência. 3. Indeferimento da prova pericial capaz de elucidar os fatos narrados na inicial, configura cerceamento de defesa, sendo necessária a cassação da sentença. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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