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Jurisprudência


TJDF APC - 1018966-20140111824280APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEMORA. CULPA JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos casos em que a Execução Fiscal foi proposta antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, a prescrição só se interrompe com a citação do devedor.2. No caso dos autos, a citação válida só ocorreu em 7/6/2013, ou seja, após o transcurso do prazo prescricional, já que a constituição dos créditos ocorreu em 2013.3. Entretanto, é necessário aplicar a o Enunciado de Súmula 106 do STJ, pois a demora para a citação decorreu da morosidade do Judiciário.4. Prescrição afastada.5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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