TJDF APC - 1018967-20151010050624APC
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRIME. CONCURSO DE AGENTES. MENORIDADE DE UM DOS AUTORES DO FATO À ÉPOCA DO DELITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GENITORES. CONFIGURAÇÃO. MAIORIDADE ATINGIDA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO REPARATÓRIA. IRRELEVANCIA. CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os genitores também são responsáveis pela reparação civil em razão de atos ilícitos praticados por filho menor, em decorrência do poder familiar. Artigos 932 e 933 do Código Civil. 2. Mesmo que a demanda indenizatória fundamentada na prática de ato infracional análogo ao crime de roubo praticado por menor de idade, tenha sido proposta após a maioridade civil do autor do fato, os pais tem legitimidade passiva ad causam. Homenagem ao princípio tempus regit actum. 3. Havendo condenação do menor infrator na Vara da Infância e Juventude, bem como do comparsa em Vara Criminal, em razão de crime de roubo, ambos são responsáveis solidariamente à reparação por danos materiais. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRIME. CONCURSO DE AGENTES. MENORIDADE DE UM DOS AUTORES DO FATO À ÉPOCA DO DELITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GENITORES. CONFIGURAÇÃO. MAIORIDADE ATINGIDA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO REPARATÓRIA. IRRELEVANCIA. CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os genitores também são responsáveis pela reparação civil em razão de atos ilícitos praticados por filho menor, em decorrência do poder familiar. Artigos 932 e 933 do Código Civil. 2. Mesmo que a demanda indenizatória fundamentada na prática de ato infracional análogo ao crime de roubo praticado por menor de idade, tenha sido proposta após a maioridade civil do autor do fato, os pais tem legitimidade passiva ad causam. Homenagem ao princípio tempus regit actum. 3. Havendo condenação do menor infrator na Vara da Infância e Juventude, bem como do comparsa em Vara Criminal, em razão de crime de roubo, ambos são responsáveis solidariamente à reparação por danos materiais. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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