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Jurisprudência


TJDF APC - 1018969-20150111073465APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER ALIMENTÍCIO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em sede de recursos repetitivos sobre a impossibilidade de restituição dos valores recebidos de boa-fé quando pagos por interpretação errônea de lei. 2. No caso em análise, a Administração reconhece que o pagamento a maior da gratificação de titulação ocorrera exclusivamente por erro administrativo, reconhecendo, também o recebimento de boa-fé pelo servidor. 3. Apesar de reconhecido o direito da administração em rever seus próprios atos, não é possível determinar devolução de valores de caráter alimentar quando o erro se deu exclusivamente por culpa administrativa. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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