TJDF APC - 1018969-20150111073465APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER ALIMENTÍCIO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em sede de recursos repetitivos sobre a impossibilidade de restituição dos valores recebidos de boa-fé quando pagos por interpretação errônea de lei. 2. No caso em análise, a Administração reconhece que o pagamento a maior da gratificação de titulação ocorrera exclusivamente por erro administrativo, reconhecendo, também o recebimento de boa-fé pelo servidor. 3. Apesar de reconhecido o direito da administração em rever seus próprios atos, não é possível determinar devolução de valores de caráter alimentar quando o erro se deu exclusivamente por culpa administrativa. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER ALIMENTÍCIO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em sede de recursos repetitivos sobre a impossibilidade de restituição dos valores recebidos de boa-fé quando pagos por interpretação errônea de lei. 2. No caso em análise, a Administração reconhece que o pagamento a maior da gratificação de titulação ocorrera exclusivamente por erro administrativo, reconhecendo, também o recebimento de boa-fé pelo servidor. 3. Apesar de reconhecido o direito da administração em rever seus próprios atos, não é possível determinar devolução de valores de caráter alimentar quando o erro se deu exclusivamente por culpa administrativa. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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