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Jurisprudência


TJDF APC - 1018981-20160110126227APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR ACIDENTE. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar da característica sui generis dos contratos de vida em grupo em que a estipulação é feita em favor de terceiros, mesmo ante a existência de um estipulante, segurado e segurador, tenho que a relação jurídica aqui estampada é regida pela legislação consumerista, vez que o segurador e o segurado enquadram-se no conceito de fornecedor e consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 2. Asentença recorrida julgou improcedente o pedido autoral e, em seu apelo, o autor alega que a ré/apelada deve ser compelida a responsabilizar-se pela indenização. 3. Salientando o registro do magistrado sentenciante, pode-se verificar que o apelante ainda encontra-se em tratamento médico, contudo, até este momento não se pode aferir cabalmente sua incapacidade total ou parcial. 4. Considerando que as premissas expostas no recurso em apreço não são hábeis para derrogar as razões do julgado recorrido, a manutenção do entendimento esposado no primeiro grau de jurisdição é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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