TJDF APC - 1019004-20161110018618APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA ADVOCATÍCIA PARTICULAR. INAPLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO. PRAZO DE 15 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ARTIGO 1.003, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O novo Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 18/03/2016. O novo regramento processual veio para simplificar o sistema recursal, tornando-o mais célere e eficaz. Como exemplo, pode-se citar a unificação dos prazos para recursos em 15 (quinze) dias úteis, sendo os embargos de declaração exceção à regra, uma vez que permaneceram com prazo de oposição de 05 (cinco) dias. 2. A apelante, por ter optado por assistência advocatícia particular, não dispõe do benefício do prazo em dobro. 3. O recurso protocolizado após o transcurso do prazo definido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, não atende ao requisito extrínseco da tempestividade, impossibilitando o seu conhecimento. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA ADVOCATÍCIA PARTICULAR. INAPLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO. PRAZO DE 15 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ARTIGO 1.003, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O novo Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 18/03/2016. O novo regramento processual veio para simplificar o sistema recursal, tornando-o mais célere e eficaz. Como exemplo, pode-se citar a unificação dos prazos para recursos em 15 (quinze) dias úteis, sendo os embargos de declaração exceção à regra, uma vez que permaneceram com prazo de oposição de 05 (cinco) dias. 2. A apelante, por ter optado por assistência advocatícia particular, não dispõe do benefício do prazo em dobro. 3. O recurso protocolizado após o transcurso do prazo definido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, não atende ao requisito extrínseco da tempestividade, impossibilitando o seu conhecimento. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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