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Jurisprudência


TJDF APC - 1019013-20150111367392APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DOS COMPRADORES. MULTA. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 2. É cabível a multa compensatória no caso de processo de rescisão, ainda que não previsto para o comprador, a fim de manter o equilíbrio na relação e o não enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Considera-se razoável a multa rescisória de 10% sobre os valores efetivamente pagos em favor do vendedor, uma vez que o bem imóvel permanecerá na propriedade deste. 4. Apelação cível provida.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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