TJDF APC - 1019017-20150710136796APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUEL E DESPEJO. RECONVENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. REJEITADAS. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015 e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, afastada a alegação de cerceamento de defesa. Precedentes deste eg. TJDFT. Preliminar rejeitada.2. Se as razões de decidir da sentença vergastada foram adequadamente infirmadas pela argumentação do recurso, não se vislumbra vício na peça de impugnação, que atendeu à dicção do art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015 (correspondente ao art. 514, inciso II, do CPC/73), preservado o princípio da dialeticidade. Precedentes deste eg. TJDFT. Preliminar rejeitada.3. Por expressa disposição de lei, caso o locatário queira evitar o despejo nas ações fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios, deverá fazer o depósito judicial da totalidade dos valores devidos, incluídos os encargos, conforme ocorreu nos autos.4. Conforme assente na jurisprudência e doutrina o pagamento em dobro previsto no artigo 940 do Código Civil só tem lugar quando houver comprovada má-fé do credor na cobrança de valores já recebidos ou em excesso. Precedentes.5. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUEL E DESPEJO. RECONVENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. REJEITADAS. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015 e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, afastada a alegação de cerceamento de defesa. Precedentes deste eg. TJDFT. Preliminar rejeitada.2. Se as razões de decidir da sentença vergastada foram adequadamente infirmadas pela argumentação do recurso, não se vislumbra vício na peça de impugnação, que atendeu à dicção do art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015 (correspondente ao art. 514, inciso II, do CPC/73), preservado o princípio da dialeticidade. Precedentes deste eg. TJDFT. Preliminar rejeitada.3. Por expressa disposição de lei, caso o locatário queira evitar o despejo nas ações fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios, deverá fazer o depósito judicial da totalidade dos valores devidos, incluídos os encargos, conforme ocorreu nos autos.4. Conforme assente na jurisprudência e doutrina o pagamento em dobro previsto no artigo 940 do Código Civil só tem lugar quando houver comprovada má-fé do credor na cobrança de valores já recebidos ou em excesso. Precedentes.5. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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