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Jurisprudência


TJDF APC - 1019022-20160110244585APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVA. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. (AgRg no Ag 1.325.939/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 09/05/2014). 2. Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde, como no caso dos autos, o STJ é assente quanto à caracterização do dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento ((AgRg no REsp 1390449/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, REPDJe 13/11/2015, DJe 09/11/2015). 3 Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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