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Jurisprudência


TJDF APC - 1019040-20150110518648APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE COTAS DE SOCIEDADE LTDA. RETENÇÃO DAS ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PREVISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arras é instituto que não se presume, não havendo previsão contratual, não há que se falar em aplicabilidade do disposto no artigo 418 do Código Civil como pretendido. Ademais, o pagamento de montante substancial do contrato não pode ser compreendido como arras, sob pena de haver enriquecimento sem causa, o que é vedado no ordenamento jurídico. 2. Não há que se falar em indenização em razão de contrato não cumprido, quando a parte requerente também não efetivou seus deveres previstos no pacto. 3. É sempre devida a incidência de correção monetária no numerário condenatório, pois visa garantir o valor da moeda, assim como a incidência de juros de mora, uma vez que evita o retardamento da obrigação pecuniária. 4. Os honorários sucumbenciais decorrentes de provimento parcial de pedidos estão atrelados não só ao número de pedido encetados, mas também em razão da abrangência destes e do objetivo da ação e da reconvenção. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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