TJDF APC - 1019276-20140710390904APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apermissão de exploração de serviço de táxi é personalíssima, concedida apenas se atendidos os requisitos legais, não podendo haver a transferência a terceiros sem o procedimento legal administrativo e a necessária autorização do órgão competente. 2. Por ser a cessão de direitos de permissão de táxi nula de pleno direito (com efeitos ex tunc) as partes devem retornar ao seu status quo ante. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apermissão de exploração de serviço de táxi é personalíssima, concedida apenas se atendidos os requisitos legais, não podendo haver a transferência a terceiros sem o procedimento legal administrativo e a necessária autorização do órgão competente. 2. Por ser a cessão de direitos de permissão de táxi nula de pleno direito (com efeitos ex tunc) as partes devem retornar ao seu status quo ante. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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