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Jurisprudência


TJDF APC - 1019316-20160710006542APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. MORA DO CESSIONÁRIO. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PERÍODO EM QUE ESTEVE NA POSSE. VERBA SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO NA ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Aperfeiçoada a cessão de direitos e obrigações tendo como objeto veículo adquirido por meio de financiamento, assumindo a cessionária a obrigação de arcar com as prestações derivadas do mútuo, sua inadimplência quanto ao convencionado em relação às parcelas, determina o retorno das partes ao estado antecedente à formalização do ajuste com base no inadimplemento.2. Como corolário da rescisão do contrato, por inadimplemento da cessionária, as partes devem ser restituídas ao estado anterior ao ajuste, o que implica a devolução do bem objeto do negócio à cedente e sua indenização pela utilização e desgaste do veículo negociado no período em que estivera sob a posse direta do cessionário, haja vista que, se a ré não arcar com as prestações no período em que fez uso do veículo, essa situação, além de injusta, configuraria enriquecimento sem causa em detrimento da autora/apelada.3. Diante do princípio da causalidade, tendo a ré dado causa à rescisão contratual e a improcedência de somente um dos pedidos autorais, a distribuição da forma em que realizada na origem observou estritamente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não merecendo qualquer reparo a sentença no ponto em questão.4.. Dispensa-se prequestionamento explícito com manifestação específica sobre o artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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