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Jurisprudência


TJDF APC - 1019382-20150111064547APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIDA. Omagistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a produzir prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória (arts. 370e 371, do Código de Processo Civil). A prova pericial se mostra inútil na medida em que não restou comprovada a existência do evento danoso (ameaça), que teria desencadeado os transtornos psicológicos alegados. A responsabilidade civil exige a presença cumulativa dos requisitos conduta, nexo causal e dano. A ausência de qualquer deles impossibilita a pretensão indenizatória, pois todos são elementos indispensáveis. O art. 373 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. Ausente a prova da conduta ilícita - ameaça - um dos pressupostos ao reconhecimento da responsabilidade civil do Estado e do dever de indenizar, prejudicada a apreciação do dano e do nexo de causalidade. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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