TJDF APC - 1019402-20160110109602APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A demora excessiva do plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico da paciente equivale à própria negativa da cobertura em si. 2. O dano moral decorre da frustração e da angústia experimentada pelo paciente que já se encontra em situação fragilizada em razão do problema de saúde enfrentado e ainda vê adiado o seu tratamento. 3. Para o arbitramento do valor da indenização devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 3.000,00, em razão da proibição de reformatio in pejus. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A demora excessiva do plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico da paciente equivale à própria negativa da cobertura em si. 2. O dano moral decorre da frustração e da angústia experimentada pelo paciente que já se encontra em situação fragilizada em razão do problema de saúde enfrentado e ainda vê adiado o seu tratamento. 3. Para o arbitramento do valor da indenização devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 3.000,00, em razão da proibição de reformatio in pejus. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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