TJDF APC - 1019407-20150610127474APC
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO CONTRATAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO DE PARCELAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM JUROS MAIS ELEVADOS - DANO MATERIAL - SUPRESSÃO DE VERBA ALIMENTAR - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. A imposição da contratação de empréstimo consignado com juros mais elevados em razão do comprometimento indevido da margem disponível do contratante por erro da instituição financeira gera dano material. O desconto indevido de parcelas de empréstimo consignado não contratado impõe a devolução em dobro dos valores descontados. A supressão de verba de natureza alimentar mediante desconto em folha de pagamento, sem qualquer respaldo contratual a justificá-lo, gera dano moral. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO CONTRATAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO DE PARCELAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM JUROS MAIS ELEVADOS - DANO MATERIAL - SUPRESSÃO DE VERBA ALIMENTAR - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. A imposição da contratação de empréstimo consignado com juros mais elevados em razão do comprometimento indevido da margem disponível do contratante por erro da instituição financeira gera dano material. O desconto indevido de parcelas de empréstimo consignado não contratado impõe a devolução em dobro dos valores descontados. A supressão de verba de natureza alimentar mediante desconto em folha de pagamento, sem qualquer respaldo contratual a justificá-lo, gera dano moral. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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