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Jurisprudência


TJDF APC - 1019423-20150610131186APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE MÚTUO. COOPERFORTE. CERTEZA. LIQUIDEZ. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. JUROS. NÃO LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL VÁLIDA. ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. COBRANÇA NÃO ABUSIVA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. NEGOU-SE PROVIMENTO. O contrato de mútuo firmado pelo devedor, pelo credor e por duas testemunhas, que identifica a relação obrigacional e o objeto da prestação, acompanhado do demonstrativo da formação da dívida, é documento hábil para o ajuizamento de ação monitória. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmula 382, do STJ). É válida a capitalização mensal de juros prevista em contrato celebrado após 24/08/2001, data da publicação da MP 2.170-36 (STF, RE 592.377-RS e STJ, REsp 97827-RS). Não é abusiva a taxa de juros fixada em percentual compatível com taxa média praticada pelo mercado, à época da celebração do contrato. A ausência de abusividade na cobrança dos encargos devidos no período de normalidade contratual desautoriza o afastamento a mora. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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