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Jurisprudência


TJDF APC - 1019572-20160510037456APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EXTRAVIO DE CARTÃO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR O CONSUMIDOR. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação da situação fática pelo réu, bem como da higidez das cobranças indicadas nas faturas do cartão do autor e dos demais documentos apresentados, verifica-se a ocorrência de fraude, tendo em vista a utilização do cartão bancário por terceiro, tendo ocorrido, na hipótese, falha na prestação do serviço pelo réu, que, embora comunicado do roubo do cartão, não adotou providências a fim de evitar fraudes. 2. Afraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. Nesse sentido, a Súmula n. 479 do e. Superior Tribunal de Justiça, ad litteris: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Configura o dano moral indenizável se, em razão de ato ilícito do fornecedor, há aviltamento da dignidade e da honra do cliente, atributos da personalidade, como na situação ora analisada, sobretudo diante da desordem financeira causada na conta corrente do autor por ter o banco réu realizado empréstimo com fraudador, causando descontos de valores, o que diminuiu a renda mensal familiar. 4. O valor fixado moderadamente pelo r. Juízo de origem contemplou as circunstâncias da lide, a gravidade do ilícito praticado e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo reparo neste grau revisor. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários a cargo do réu majorados em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) do valor da condenação, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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