TJDF APC - 1019594-20120310308842APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. A ilegitimidade passiva para a causa é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, conforme estipula o art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil. São partes legítimas passivas para a ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes, eventuais interessados, e o espólio de cessionária dos direitos sobre o imóvel. A apelante não possui legitimidade para compor o polo passivo da presente demanda, pois não possui relação jurídica material com a autora nem com o imóvel objeto do pedido, inexistindo aptidão para ser sujeito na presente relação processual. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. A ilegitimidade passiva para a causa é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, conforme estipula o art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil. São partes legítimas passivas para a ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes, eventuais interessados, e o espólio de cessionária dos direitos sobre o imóvel. A apelante não possui legitimidade para compor o polo passivo da presente demanda, pois não possui relação jurídica material com a autora nem com o imóvel objeto do pedido, inexistindo aptidão para ser sujeito na presente relação processual. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
07/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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