TJDF APC - 1019629-20151310051407APC
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E INSTALAÇÃO DE PORTAS. CONDOMÍNIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A inversão do ônus da prova, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.2. O direito à reparação (art. 18 do CDC) com base na existência de defeito de fabricação demanda comprovação cabal, sob pena de improcedência do pleito sob o fundamento de ausência de provas do fato constitutivo do direito (art. 373, inciso I, do CPC).3. Não restando comprovado a existência de vícios de fabricação ou de instalação das portas, não há inadimplência por parte do fornecedor, tornando inviável o pedido de reparação realizado.4. Além disso, as fechaduras eletromagnéticas do condomínio são acionadas através de um sistema elétrico, mediante um botão de interfone, serviço esse que não foi alvo do contrato questionado e o condomínio fez distribuir uma grande quantidade de cópias das chaves das fechaduras, cuja qualidade não foi aferida, podendo o mau uso ou má instalação desses complementos serem responsáveis pelos danos alegados.5. Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E INSTALAÇÃO DE PORTAS. CONDOMÍNIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. A inversão do ônus da prova, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.2. O direito à reparação (art. 18 do CDC) com base na existência de defeito de fabricação demanda comprovação cabal, sob pena de improcedência do pleito sob o fundamento de ausência de provas do fato constitutivo do direito (art. 373, inciso I, do CPC).3. Não restando comprovado a existência de vícios de fabricação ou de instalação das portas, não há inadimplência por parte do fornecedor, tornando inviável o pedido de reparação realizado.4. Além disso, as fechaduras eletromagnéticas do condomínio são acionadas através de um sistema elétrico, mediante um botão de interfone, serviço esse que não foi alvo do contrato questionado e o condomínio fez distribuir uma grande quantidade de cópias das chaves das fechaduras, cuja qualidade não foi aferida, podendo o mau uso ou má instalação desses complementos serem responsáveis pelos danos alegados.5. Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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