TJDF APC - 1019632-20160110397218APC
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESOLUÇÃO Nº 336/2009 DO CONTRAN. INAPLICABILIDADE. INSTALAÇÃO DE TACHOÕE NO ESTACIONAMENTO PRIVADO DE SHOPPING CENTER. RESOLUÇÃO APLICADA APENAS À VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DANOS EM VEÍCULOS DE USUÁRIOS. AUSÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Aassociação que está devidamente constituída há pelo menos 1 (um) ano e com finalidade institucional específica, conforme determina art. 5º, inc. V, da Lei nº 7.347/1985, detém legitimidade ativa para o ajuizamento de Ação Civil Pública em defesa dos consumidores, independentemente do valor atribuído à causa. Fato não configurador de litigância de má-fé. 2. AResolução nº 39/1998, alterada pela Resolução nº 336/2009, não se refere ao gênero vias terrestres, mas apenas às vias públicas. Os estacionamentos internos de centros comerciais e/ou Shoppings, não se submetem às normas provenientes da Resolução 336/2009 do CONTRAN, eis que consumado o ato jurídico perfeito. 3. O disposto no art. 87, da Lei nº 8078/1990, impede a condenação de associações que atuam na defesa dos direitos dos consumidores ao pagamento de custas, emolumentos e honorários, sejam periciais e ou de advogado, salvo comprovada má-fé. 4. Preliminares rejeitadas. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESOLUÇÃO Nº 336/2009 DO CONTRAN. INAPLICABILIDADE. INSTALAÇÃO DE TACHOÕE NO ESTACIONAMENTO PRIVADO DE SHOPPING CENTER. RESOLUÇÃO APLICADA APENAS À VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DANOS EM VEÍCULOS DE USUÁRIOS. AUSÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Aassociação que está devidamente constituída há pelo menos 1 (um) ano e com finalidade institucional específica, conforme determina art. 5º, inc. V, da Lei nº 7.347/1985, detém legitimidade ativa para o ajuizamento de Ação Civil Pública em defesa dos consumidores, independentemente do valor atribuído à causa. Fato não configurador de litigância de má-fé. 2. AResolução nº 39/1998, alterada pela Resolução nº 336/2009, não se refere ao gênero vias terrestres, mas apenas às vias públicas. Os estacionamentos internos de centros comerciais e/ou Shoppings, não se submetem às normas provenientes da Resolução 336/2009 do CONTRAN, eis que consumado o ato jurídico perfeito. 3. O disposto no art. 87, da Lei nº 8078/1990, impede a condenação de associações que atuam na defesa dos direitos dos consumidores ao pagamento de custas, emolumentos e honorários, sejam periciais e ou de advogado, salvo comprovada má-fé. 4. Preliminares rejeitadas. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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