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Jurisprudência


TJDF APC - 1019665-20150910241552APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. RESP 1483620/SC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Ação de Cobrança de seguro DPVAT, na qual o autor requereu a incidência da correção monetária a partir da Medida Provisória 340/2006.2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recursos repetitivos, nas indenizações por morte ou invalidez relativas ao seguro DPVAT, a correção monetária opera-se a partir da data do evento danoso (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015).3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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