main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1019671-20160110028756APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PUBLICIDADE ENGANOSA. CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PRAÇA ESPORTIVA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUROS DE OBRA. ATRASO NA AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. APELAÇÃO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. 1. A vendedora deve responder pelos danos experimentados pelo consumidor, em virtude da publicidade enganosa que incute no consumidor a percepção de uma vantagem, mormente com a difusão de peças promocionais de existência de vagas privativas de garagem e de praça esportiva no interior do condomínio. 2. Os danos morais se caracterizam por ofensa ou violação aos direitos da personalidade do indivíduo, o que, no caso concreto, não restou demonstrado, pois eventuais defeitos do imóvel não acarretam ofensa a direito de personalidade dos autores, mas simples inadimplemento contratual. 3. Assentado que a ré incorreu em mora, deixando de providenciar a averbação do habite-se dentro do prazo estabelecido e, por conseguinte, ocasionando o atraso na entrega do imóvel, deverá arcar com o montante referente aos juros de obra devido à Caixa Econômica Federal. 4. Apelações conhecidas. Apelação das rés parcialmente provida, afastando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Apelação da autora provida para condenar as rés a responderem pelos prejuízos ocasionados à autora com a cobrança dos juros de obras.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão