TJDF APC - 1019678-20160111035102APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 332 DO CPC. O art. 332 do atual Código de Processo Civil traz a possibilidade de o juiz resolver desde logo o mérito contra o autor, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça local, ou quando constatar a ocorrência de prescrição ou de decadência. Todavia, sistemática do julgamento liminar de improcedência do pedido requer a combinação do caput e dos incisos do art. 332 do Código de Processo Civil. Em outras palavras, além da dispensa de fase instrutória, é necessária a ocorrência de um dos requisitos descritos nos incisos daquele dispositivo. Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 332 DO CPC. O art. 332 do atual Código de Processo Civil traz a possibilidade de o juiz resolver desde logo o mérito contra o autor, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça local, ou quando constatar a ocorrência de prescrição ou de decadência. Todavia, sistemática do julgamento liminar de improcedência do pedido requer a combinação do caput e dos incisos do art. 332 do Código de Processo Civil. Em outras palavras, além da dispensa de fase instrutória, é necessária a ocorrência de um dos requisitos descritos nos incisos daquele dispositivo. Apelação provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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