TJDF APC - 1019716-20150111293264APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA DA UNIAO POR ATO DE SÓCIO-ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE DA QUAL FAZIA PARTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Pelo princípio da actio nata, o direito de ação surge com a efetiva lesão do direito tutelado, quando nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida, nos exatos termos do art. 189 do Novo Código Civil (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/08/2013).2. O pedido de reparação civil por danos morais, oriunda de inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, iniciando-se a contagem do prazo da data em que o titular toma ciência da lesão ao seu direito. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2.1. Na situação posta, a requerente possuía ciência de sua inscrição na Dívida Ativa da União desde o ano de 2006 e somente veio a intentar sua ação indenizatória no ano de 2015, motivo pelo qual é de rigor o conhecimento da prescrição de sua pretensão.3. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA DA UNIAO POR ATO DE SÓCIO-ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE DA QUAL FAZIA PARTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Pelo princípio da actio nata, o direito de ação surge com a efetiva lesão do direito tutelado, quando nasce a pretensão a ser deduzida em juízo, acaso resistida, nos exatos termos do art. 189 do Novo Código Civil (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/08/2013).2. O pedido de reparação civil por danos morais, oriunda de inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, iniciando-se a contagem do prazo da data em que o titular toma ciência da lesão ao seu direito. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2.1. Na situação posta, a requerente possuía ciência de sua inscrição na Dívida Ativa da União desde o ano de 2006 e somente veio a intentar sua ação indenizatória no ano de 2015, motivo pelo qual é de rigor o conhecimento da prescrição de sua pretensão.3. Apelação conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão