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Jurisprudência


TJDF APC - 1019737-20111110050738APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 514, II, DO CPC/1973. MORTE APÓS A VIGÊNCIA DO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Como as razões recursais, no capítulo referente ao pagamento do prêmio, não contiveram ataque específico aos fundamentos da sentença, impõe-se o reconhecimento da inviabilidade do recurso quanto ao tema, em face da irregularidade formal, porquanto insuficientes as alegações, nos termos do referido inciso II do art. 514 do CPC.2 - Mantém-se a sentença de parcial procedência do pedido inicial, em que a seguradora foi condenada ao pagamento de indenização em razão da morte do segurado, uma vez que os documentos dos autos demonstram que o óbito ocorreu na vigência do contrato e que a Ré não comprovou o alegado cancelamento da apólice.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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