TJDF APC - 1019823-20160110997085APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. RESPEITO ÀS REGRAS DA POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A Política Habitacional do DistritoFederal estabelece que somente o candidato, que atender os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 3.877/06, bem como no Decreto Distrital nº 33.965/12, será habilitado a participar e contemplado com uma unidade habitacional. Tal comando, por si só,não gera nenhum direito adquirido, mas apenas expectativa de direito. 2. O direito constitucional à moradia e à função social da propriedade deve ser interpretado em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir o desrespeito às regras atinentes à sua política habitacional. 3. É vedado ao Poder Judiciário revisar os atos administrativos ou políticas públicas já existentes, exceto diante de ilegalidade, ou abuso, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. RESPEITO ÀS REGRAS DA POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A Política Habitacional do DistritoFederal estabelece que somente o candidato, que atender os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 3.877/06, bem como no Decreto Distrital nº 33.965/12, será habilitado a participar e contemplado com uma unidade habitacional. Tal comando, por si só,não gera nenhum direito adquirido, mas apenas expectativa de direito. 2. O direito constitucional à moradia e à função social da propriedade deve ser interpretado em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir o desrespeito às regras atinentes à sua política habitacional. 3. É vedado ao Poder Judiciário revisar os atos administrativos ou políticas públicas já existentes, exceto diante de ilegalidade, ou abuso, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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