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Jurisprudência


TJDF APC - 1019846-20160610064725APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO ACOMPANHADO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DÉBITO INADIMPLIDO E SUA EVOLUÇÃO. INSTRUMENTOS APTOS A APARELHAREM A PRETENSÃO DE COBRANÇA SOB A FORMA DE PRETENSÃO INJUNTIVA. AFIRMAÇÃO. PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA. INCABIMENTO E DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO BANCO AUTOR. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO POR ESCRITURA PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO NA FORMA ESTATUTÁRIA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. EXCESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. EXCESSO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DO OBRIGADO INADIMPLENTE (CPC, ART. 703, §3º). DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Emergindo a outorga originária da instituição financeira autora de procuração lavrada via de instrumento público, na qual fora devidamente representada por diretor municiado de poderes de representação, conforme certificado pelo notário e na forma defendida pela própria parte contrária, não se divisa vício de representação passível de ensejar a deflagração de incidente destinado ao saneamento da mácula. 2 - O contrato de abertura de crédito fixo acompanhado de memória de cálculo demonstrativa do crédito liberado e da evolução do débito inadimplido, devidamente incrementado dos acessórios moratórios provenientes da inadimplência dos obrigados, encerram documentos escritos representativos de obrigação de pagar quantia líquida e certa, sendo aptos, portanto, a aparelharem pretensão de cobrança formulada sob a forma de ação monitória (CPC, art. 700). 3. O contrato de abertura de crédito fixo, implicando a disponibilizada imediata do importe disponibilizado, não se confundindo com contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque especial -, enseja a irradiação da obrigação de pagar a quantia líquida e certa que, mutuada, não fora solvida nos moldes contratados, consubstanciando, acompanhado de memória discriminativa da evolução da obrigação, instrumento escrito apto a aparelhar a perseguição da obrigação que irradia via de ação injuntiva. 4.Emergindo incontroversos o importe mutuado e os encargos moratórios agregados à obrigação inadimplida do instrumento negocial celebrado e exibido e da memória de cálculos confeccionada pelo autor, dependendo a apuração de eventual excesso de cobrança tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado em ponderação com os dispositivos que regulam os mútuos bancários e da correção dos cálculos de liquidação realizados, não dependendo da produção de nenhuma prova, notadamente de natureza pericial, a ação deve ser julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 5. Apreendido que o autor, ao liquidar o débito inadimplido e incrementá-lo com os acessórios moratórios, não agregara à obrigação inadimplida comissão de permanência cumulada com outros acessórios moratórios, cingindo-se a incorporar ao débito confessadamente inadimplido comissão de permanência, não se divisa lastro apto a ensejar o reconhecimento de excesso de cobrança formulado sob o prisma da indevida cumulação de acessórios moratórios. 6. Conquanto resguardado ao réu aviar embargos monitórios visando desconstituir a obrigação demandada ou modulá-la de conformidade com sua apreensão, sendo-lhe assegurado veicular todas as matérias passíveis de formulação como defesa no procedimento comum, aventando excesso de cobrança atrai para si o ônus de, a par de evidenciá-lo, declarar o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, determinando que, ignorando esses encargos, o excesso que denunciara não merecer sequer ser conhecido (CPC, art. 702, §§ 2º e 3º). 7- Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente impostos ao recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, que devem ser mensurados mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 8 - Apelo conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Fixados honorários recursais. Unânime.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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