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Jurisprudência


TJDF APC - 1019987-20160110654935APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA. ANIMUS DOMINI. PRAZO LEGAL. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Para a configuração da usucapião, é necessário demonstrar o preenchimento de dois elementos básicos, quais sejam a posse e o tempo. Por isso, a aquisição originária da propriedade ou de outro direito real sobre coisa alheia exige a demonstração da posse ininterrupta, com animus domini, sem oposição e no decurso do prazo previsto no Código Civil. Os efeitos da usucapião são a apreensão da propriedade, a retroatividade e a indivisibilidade da coisa julgada. 2. Diante da alegação do autor de que exerce posse contínua, pacífica e com a intenção de dono, no prazo estipulado, não há justificativa jurídica plausível para que seja obstado o processo em corre a ação de usucapião, ainda que a posse do apelante seja em parte provada por meio da juntada de contrato de promessa de compra e venda. 3. O processamento da ação de usucapião tem como principal efeito constituir título passível de registro em favor do usucapiente, diante da prévia aquisição originária do bem. Se o apelante não possui esse título, que busca obter por meio da açõa de usucapião, não se pode falar em ausência de interesse de agir. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
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