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Jurisprudência


TJDF APC - 1019988-20160810010369APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÕES CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DO COLENDO STJ. RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.483.930/DF. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA DEDUTÍVEL POR MEIO DE EXCEÇÃO SUBSTANCIAL PEREMPTÓRIA. DELIMITAÇÃO DA SUA EFICÁCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A pretensão de cobrança das prestaçãoes condominiais prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, sendo aplicável a regra especial prevista no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil. Aplica-se ao caso a tese firmada pelo Colendo STJ no Recurso Especial nº 1.483.930/DF, em sede de recurso repetitivo. 2. A prescrição é matéria dedutível por meio de exceção substancial e, por isso, pressupõe o exercício prévio de uma ação, com suporte em uma pretensão. É por isso que, segundo Pontes de Miranda (Tratado de Direito Privado, Tomo VI, Campinas: Bookseller, 2000, p. 138), a eficácia da prescrição consiste em encobrir os efeitos da pretensão, sem fulminá-la. 3. No caso, o autor deduziu pedido de declaração de prescrição por meio de ação. No entanto, não há notícia nos autos do exercício da pretensão ao crédito contra o autor, em face da qual poderia suscitar a ocorrência da prescrição. Em outras palavras, não há pretensão a ser paralisada ou encoberta pela prescrição. Portanto, não se pode admitir a produção de efeitos sobre uma pretensão que ainda não foi exercida. 4. Diante dessa situação, no caso de eventual ajuizamento de ação de cobrança contra o ora autor, terá ele de manejar a devida exceção substancial peremptória, na condição de réu, dentro do prazo legal, para que a hipotética pretensão deduzida contra ele seja acobertada pelos efeitos da prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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