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Jurisprudência


TJDF APC - 1020391-20160111031077APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA MANTIDA.I. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados.II. O fato de o julgador perfilhar percentual mínimo, dentro do intervalo (10% a 25%) admitido pela jurisprudência do STJ, não implica desprestígio às decisões daquela Corte.III. O percentual a ser devolvido deve incidir sobre a totalidade dos valores pagos pelo promitente-comprador, em parcela única.IV. A previsão de cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade não impede a desistência do comprador, mormente diante da existência de cláusula penal.V. Havendo sucumbência na esfera recursal, por força da disposição do art. 85, § 11, do CPC, majora-se a verba honorária.VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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