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Jurisprudência


TJDF APC - 1020406-20160110631187APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO. COBRANÇA. INVALIDEZ. SEGURO MILITAR. PERÍCIA MÉDICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. INSS. VALOR RELATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova pericial, medida que se faz indispensável a fim de se apurar a existência ou não de invalidez do militar, e, em caso positivo, se esta é permanente ou temporária, bem como se é total ou parcial, e, por fim, o valor corresponde a ser pago pela seguradora/apelante a título de seguro. 2. Resta evidenciado o cerceamento de defesa, pelo fato de o magistrado não ter oportunizado a produção de prova pericial e ter julgado a lide desfavoravelmente a quem pediu a prova, o que caracteriza verdadeira ausência de prestação jurisdicional. 3. A concessão de aposentadoria advinda pelo INSS faz prova relativa da invalidez alegada e funciona como prova emprestada e de valor relativo na análise da ação de cobrança contra seguradora, sendo necessária perícia médica jurisdicionalizada para a elucidação dos fatos da causa. 4. A necessidade de dilação probatória e a imprescindibilidade de prova pericial complexa inviabiliza o pronunciamento sobre o mérito da causa, na medida em que é necessário conferir as partes a ampla defesa e o contraditório. 5. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
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