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Jurisprudência


TJDF APC - 1020424-20150110397494APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CONTA CORRENTE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CO-TITULARES PELO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCICIO REGULAR DO DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O julgamento antecipado da lide, nos casos em que a prova pericial vindicada se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Evidenciado que a autora admitiu ter ciência do empréstimo contraído, bem como dos descontos realizados na conta corrente, não se mostra crível que, embora afirme a falsidade da assinatura no instrumento contratual, tenha deixado transcorrer mais de 3 (três) anos, para alegar tal fato como fundamento para o reconhecimento da inexistência da dívida. 3. Tratando-se de conta corrente conjunta, os co-titulares são solidariamente responsáveis pelos débitos decorrentes de operações bancárias realizadas. 4. Incabível o reconhecimento da inexistência da dívida, quando constatado que os valores emprestados foram disponibilizados na conta corrente dos devedores. 5. A inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição ao crédito configura exercício regular do direito assegurado ao credor, quando efetivamente caracterizada a inadimplência. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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