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Jurisprudência


TJDF APC - 1020559-20130111623916APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CODHAB/DF. EDITAL DE CHAMAMENTO N° 02/2013. POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. COMPETÊNCIA. JUÍZO FAZENDÁRIO. I - A competência da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal é definida em razão da matéria, sendo, portanto, regra de competência absoluta. II - A falta de exigência de licença ambiental prévia no edital de licitação publicado pela CODHAB/DF constitui apenas um dentre tantos outros vícios apontados na ação civil pública, demonstrando que a matéria ambiental é meramente incidental ao objeto da demanda, incapaz de atrair a competência do Juízo da Vara do Meio Ambiente. III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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