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Jurisprudência


TJDF APC - 1020571-20151410067475APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ELETRÔNICO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO BLOG. LEI Nº 12.965/2014. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA. EXCESSO CONFIGURADO. BLOG IDENTIFICADO PELO NOME DO OFENDIDO. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO AO NOME. SENTENÇA MANTIDA. 1. Carece de interesse processual a pretensão voltada aos aspectos do eventual cumprimento da sentença em sede de recurso apelação. Apelo parcialmente conhecido. 2. O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 3. A liberdade de expressão e o direito à informação são garantias constitucionais, próprias do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal reconhece tanto o direito de livre expressão (art. 220, CF), como assegura o direito de a sociedade ter amplo acesso na busca por informação (art. 5º, XIV, CF), sem, contudo, descurar-se da proteção aos direitos de personalidade (art. 5º, X, CF). 4. A divulgação em blog hospedado em provedor de internet, agride direitos fundamentais, quando verificado que o conteúdo veiculado excede o animus narrandi. Procede-se à retirada do ar do blog se a integralidade das publicações configura o excesso, máxime considerando que o seu criador utilizou o nome da pessoa exposta para nominar o blog. 5. Na forma dos artigos 16 e 17 do Código Civil toda pessoa tem direito ao nome, que não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público. 6. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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