TJDF APC - 1020791-20160111120587APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NATUREZA PREVENTIVA. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMEAÇA CONCRETA E IMINENTE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -O interesse processual é definido pelo binômio necessidade e utilidade do processo, para alcançar o bem jurídico pretendido ou sua proteção. -Consoante o artigo 674 do Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. -Admite-se a utilização dos embargos de terceiro de maneira preventiva, desde que haja iminente e concreta ameaça de constrição judicial. Tal situação se configura com a indicação de imóvel de terceiro para pagamento de dívida. -APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NATUREZA PREVENTIVA. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMEAÇA CONCRETA E IMINENTE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -O interesse processual é definido pelo binômio necessidade e utilidade do processo, para alcançar o bem jurídico pretendido ou sua proteção. -Consoante o artigo 674 do Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. -Admite-se a utilização dos embargos de terceiro de maneira preventiva, desde que haja iminente e concreta ameaça de constrição judicial. Tal situação se configura com a indicação de imóvel de terceiro para pagamento de dívida. -APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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