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Jurisprudência


TJDF APC - 1020807-20151010089400APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, INCISO IV, CC). SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz do disposto nos artigos 1.009 e 1.010, inciso II, do CPC, o recurso de apelação deve impugnar especificamente a sentença e, ainda, apresentar os fundamentos de fato e de direito, de forma clara e precisa, que justifiquem a sua reforma. 2. Trata-se de pretensão à devolução das contribuições vertidas a plano de benefícios gerido pela requerida, em decorrência de suposto cancelamento ilícito do contrato por parte da ré. 3. Cuidando-se de repetição de indébito que tem por fundamento o enriquecimento sem causa, incide ao caso o art. 206, §3º, inciso IV do Código Civil, o qual prevê o prazo de prescrição de 3 (três) anos. 4. Afigura-se acertada a r. sentença que considerou como data inicial para contagem do prazo prescricional a última contribuição da parte autora, qual seja, agosto/2012. Logo, tendo sido a ação ajuizada em novembro/2015, operou-se a prescrição da pretensão autoral de reparação dos danos civis. 5. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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