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Jurisprudência


TJDF APC - 1021027-20160110536892APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. MATRÍCULA EM CRECHE. DIREITO DA CRIANÇA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Magna Carta preconiza, ainda, que é dever do Estado ofertar educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (art. 208, IV, CRFB/1988). 2. A despeito de existir o direito vindicado, entendo que os critérios necessários para sua fruição também devem ser observados, sob pena de violação a direito de terceiros. Ou seja, garantir via antecipação de tutela em processo judicial, vaga em creche pública, na qual existem diversas outras crianças inscritas em lista de espera, em posição melhor classificada, seria utilizar o Judiciário para burlar o sistema administrado pela Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal. 3. Apelação desprovida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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