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Jurisprudência


TJDF APC - 1021031-20160110427879APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. SÚMULA 469 DO STJ. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. LEI 9.656/98. PLANO PRIVADO COLETIVO DE SAÚDE. APOSENTADO. DIREITO DE MANUTENÇÃO SE CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante disposição da súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O direito à saúde é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. 3. Segundo preceitos da Lei 9.656/98 resta garantido ao aposentado o direito de se manter no plano privado coletivo de saúde nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que cumpridos os requisitos legais adicionais, qual seja, que arque com a integralidade do prêmio. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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