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Jurisprudência


TJDF APC - 1021039-20150110105923APC

Ementa
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. PRECLUSÃO DA PEÇA CONTESTATÓRIA PELO DISTRITO FEDERAL. EFEITO DA REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE A SEU FAVOR. VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEIS FEDERAIS. PONTOS QUESTIONADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ENFRENTADOS NA DECISÃO. REJEITADAS. MÉRITO. REPISA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS EM SUA INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, argui preliminar de intempestividade da peça contestatória pelo Distrito Federal, o que acarretaria no julgamento antecipado da lide, bem como os efeitos da revelia previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil. Todavia, ao presente caso será observado o Código de Processo Civil de 1973 e, nos termos do artigo 188, o prazo para a contestação computar-se-á em quádruplo, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. Logo, não há se falar em intempestividade da peça contestatória apresentada pelo Distrito Federal. 2. Suscita preliminar de violação ao texto Constitucional, assim como negativa de vigência de Leis Federais, ao argumento de que questionados em sede de Embargos de Declaração, os pontos indicados não foram enfrentados em nenhuma das ocasiões. Na hipótese vertente, de fato, inadequada a via eleita, ante a ausência de omissões, obscuridades, bem como de contradições a serem sanadas no julgado. 3. O feito foi extinto em razão de ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual. O autor, ora apelante, carece de interesse de agir, por inadequação do procedimento. Assim, evidenciada a ausência de uma das condições da ação, por certo que, como decorrência lógica, não há como apreciar o mérito. 4. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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