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Jurisprudência


TJDF APC - 1021045-20150110519185APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor - Súmula 469 do STJ. 2. É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento home care, nos termos do inc. IV do art. 51 do CDC. 3. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora, em autorizar o atendimento domiciliar home care, se este é indicado como útil e necessário pelo médico que assiste o beneficiário. 4. Configura quebra da confiança depositada, portanto, a recusa desarrazoada à prestação do serviço médico indicado, pois privilegia o caráter patrimonial em detrimento da dignidade da pessoa. Nessa hipótese, o prejuízo moral é presumido, quer-se dizer, é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Em hipóteses tais, o dano não necessita ser provado, mas apenas os fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento resulta, por si só, em abalo psíquico. 5. Recursos conhecidos e do réu desprovido e da autora provido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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