TJDF APC - 1021070-20140111503528APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALHA NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No âmbito de incidência da reparação civil, os hospitais respondem objetivamente por falha na prestação dos serviços, sendo necessária a demonstração pela parte interessada tão somente do dano sofrido e do nexo de causalidade entre este e o evento que o originou. 2. A condenação em danos morais deve adequadamente observar os critérios da proporcionalidade entre o ato ilícito e os danos sofridos, e o caráter sancionatório e inibidor da condenação, em face das condições econômicas do causador dos danos, suficiente para representar um desestímulo à prática de novas condutas, devendo ser majorada na hipótese, considerando a repercussão social do dano. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATO ILÍCITO. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALHA NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No âmbito de incidência da reparação civil, os hospitais respondem objetivamente por falha na prestação dos serviços, sendo necessária a demonstração pela parte interessada tão somente do dano sofrido e do nexo de causalidade entre este e o evento que o originou. 2. A condenação em danos morais deve adequadamente observar os critérios da proporcionalidade entre o ato ilícito e os danos sofridos, e o caráter sancionatório e inibidor da condenação, em face das condições econômicas do causador dos danos, suficiente para representar um desestímulo à prática de novas condutas, devendo ser majorada na hipótese, considerando a repercussão social do dano. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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