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Jurisprudência


TJDF APC - 1021077-20150110471602APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NOS TERMOS DA INICIAL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO E CUMPRIDO. COMPROVANTES ANEXADOS AOS AUTOS. CONTRARRAZÕES. EXTEMPORANEIDADE DA PROVA. PRETENSÃO DE SUA DESCONSIDERAÇÃO E DESENTRANHAMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Devidamente citado, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação da contestação, ensejando o decreto de sua revelia. 2. O artigo 435 do Novo Código de Processo Civil prevê: É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Extemporânea, portanto, a documentação anexada em fase recursal. 3. Não merece prosperar o inconformismo dos apelantes em relação à fixação dos honorários advocatícios, uma vez que, de maneira escorreita, o il. Magistrado sentenciante bem observou o disposto no artigo 85 e seus parágrafos do NCPC no momento da sua fixação. 4. Incabível é o pedido de condenação em litigância de má-fé formulado em sede de contrarrazões, via processual inapropriada a impugnar atos processuais, que se destina tão somente a rebater os argumentos deduzidos pela parte contrária. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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