TJDF APC - 102108-APC4533197
PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE DE AGIR - ADVOGADO - RECURSO EM NOME PESSOAL - POSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE HONORÁRIOS - PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PRIMITIVO POR ACORDO CELEBRADO PELOS PRIMITIVOS LITIGANTES, FORA DOS AUTOS. Ao ensejo da liquidação da sentença o advogado, em seu nome pessoal, tem legitimidade para recorrer de decisão que lese seu direito já assegurado no processo de conhecimento quanto a percepção da verba honorária. Ainda que haja acordo formal entre as partes, primitivas litigantes, ocorrendo aceitação expressa no tocante à verba honorária de advogado, esta torna-se induvidosamente devida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE DE AGIR - ADVOGADO - RECURSO EM NOME PESSOAL - POSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE HONORÁRIOS - PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PRIMITIVO POR ACORDO CELEBRADO PELOS PRIMITIVOS LITIGANTES, FORA DOS AUTOS. Ao ensejo da liquidação da sentença o advogado, em seu nome pessoal, tem legitimidade para recorrer de decisão que lese seu direito já assegurado no processo de conhecimento quanto a percepção da verba honorária. Ainda que haja acordo formal entre as partes, primitivas litigantes, ocorrendo aceitação expressa no tocante à verba honorária de advogado, esta torna-se induvidosamente devida.
Data do Julgamento
:
13/10/1997
Data da Publicação
:
04/03/1998
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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