TJDF APC - 1021309-20160111199183APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR.I. Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.II. A matéria deduzida pela embargante não tem compatibilidade com o art. 674 do CPC/2015, não se vislumbrando necessidade e utilidade do provimento judicial almejado, pois não há indicação de qualquer ato ou ameaça de constrição judicial sobre bem de propriedade do embargante ou sobre o qual este detenha direitos.III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR.I. Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.II. A matéria deduzida pela embargante não tem compatibilidade com o art. 674 do CPC/2015, não se vislumbrando necessidade e utilidade do provimento judicial almejado, pois não há indicação de qualquer ato ou ameaça de constrição judicial sobre bem de propriedade do embargante ou sobre o qual este detenha direitos.III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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