main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1021309-20160111199183APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR.I. Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.II. A matéria deduzida pela embargante não tem compatibilidade com o art. 674 do CPC/2015, não se vislumbrando necessidade e utilidade do provimento judicial almejado, pois não há indicação de qualquer ato ou ameaça de constrição judicial sobre bem de propriedade do embargante ou sobre o qual este detenha direitos.III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão