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Jurisprudência


TJDF APC - 1021535-20100110548467APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AGRAVO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE. ROL. ARTIGO 186, § 1º DA LEI FEDERAL 8.112/1990. TAXATIVIDADE. QUESTÃO DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO À AUTORA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Agravo retido conhecido e provido para afastar o reconhecimento da prescrição sobre os direitos funcionais derivados da aposentadoria por invalidez da autora. 3. Nas lides em que se busca a revisão de benefício de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo e de natureza alimentar, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ (TJDFT, Acórdão n.943292, 20150110645834APC, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/05/2016, Publicado no DJE: 31/05/2016. Pág.: 318/340). 4. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990 é taxativo (RE 656.860, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJ 18.9.2014) (STJ, AgInt no REsp 1573730/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). 5. Nos termos do inciso I, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, a aposentadoria com proventos integrais é devida ao servidor quando acometido por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, na forma da lei. Sendo a apelante portadora de moléstia não prevista na legislação pertinente, incabível a conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em integrais (TJDFT, Acórdão n.967403, 20150111358505APC, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/09/2016, Publicado no DJE: 27/09/2016. Pág.: 392/394). 6. Diante da sucumbência recíproca pelo provimento do agravo retido, o Distrito Federal deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios nos moldes dos critérios estabelecidos pelos §§ 3º e 4º do artigo 20 do revogado Código de Processo Civil - apreciação equitativa do juiz. Adequação do valor da condenação dos honorários advocatícios à autora, com permanência da suspensão de exigibilidade na forma do artigo 12 da Lei Federal 1.060/1950. 7. Agravo retido conhecido e provido para afastar a prescrição. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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