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Jurisprudência


TJDF APC - 1021623-20160110435954APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESSARCIMENTO. ACIDENTE. TRÂNSITO. INDEFERIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. CONDUTOR. VEÍCULO SEGURADO. INTERESSE NA LIDE. NÃO EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Para que a testemunha seja considerada suspeita é necessário que exista entre ela e a parte uma relação jurídica que estabeleça vínculo com a demanda, o qual resulte, comprovadamente, no interesse da resolução da lide (artigo 447, §3º, do Código de Processo Civil/2015). 2. Na hipótese dos autos, apesar da existência de relação jurídica entre o autor e a testemunha, consistente em contrato de seguro de veículo, não se verifica o interesse do segurado em testemunhar a favor da seguradora, a uma porque seu carro já foi consertado, a duas, porque a cobertura do seguro contratado independe da responsabilidade pela causa do sinistro. 3. A instrução processual restou deficiente, a indicar a ocorrência do error in procedendo, que culminou com o cerceamento de defesa do direito do autor, com evidente prejuízo ao mesmo, uma vez que julgado improcedente o pedido inicial por insuficiência de provas, motivo pelo qual a sentença deve ser cassada. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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