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Jurisprudência


TJDF APC - 1021695-20140111404999APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTENTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUÍZO DE VALOR NA NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA. COMPORTAMENTO INCOERENTE DO SENTENCIANTE. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. DEVIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. AJUIZAMENTO DO FEITO. EXCEÇÕES LEGAIS. NÃO CARACTERIZADAS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APELOS PREJUDICADOS. 1. Ajurisprudência e a própria norma admitem que o juiz, como presidente do processo e o destinatário da prova, rejeite aquelas que considere protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa. Entretanto, o que não se pode é não oportunizar a produção de provas e, mais à frente, na sentença assentar o seu juízo de valor na não desincumbência do ônus da prova pela parte que a requereu e teve a pretensão indeferida, como no presente caso. 2. Aparte autora sofreu prejuízo por o seu direito de defesa cerceado. Isso porque, o juiz a quo, ao mesmo tempo em que considerou a matéria apta ao julgamento, sem o deferimento das provas requeridas, afirma que a requerente não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando, pois, um entendimento incoerente. 3. Incasu, inexistente decisão citra petita por ausência de manifestação acerca do pedido de produção de prova documental complementar. Isso porque, o momento da produção da prova documental destinada a evidenciar as argumentações trazidas na exordial é o seu ajuizamento, admitindo a produção posterior apenas no que toca a fatos ocorridos após os articulados, para confrontá-los aos que foram lançados nos autos ou quando houver a ocorrência de motivo de força maior, o que não se coaduna à hipótese dos autos. 4. Agravo retido interposto pela autora conhecido e provido em parte. Sentença Cassada. Apelos Prejudicados. Unânime.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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