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Jurisprudência


TJDF APC - 1021723-20170610017340APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIME.1. Para a condenação em reparação por danos morais, faz-se necessária a incidência de todos os elementos aptos a caracterizar a responsabilidade civil, insculpidos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão contrária ao direito, dolo ou culpa, dano e relação de causalidade.2. O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de acidente de veículo automotor sem consequências de maior gravidade, além do que, não ficou provado nos autos qualquer lesão física ou moral efetiva que a autora tenha sofrido, estando sua pretensão fundamentada em meras alegações desprovidas de sustentação.3. Nos termos dos artigos 333, I, do CPC/1973 e artigo 373, I, do Código de Processo Civil vigente, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, não tendo a autora comprovado as alegações trazidas na inicial, como sua gravidez de risco, não merece reparo a sentença.4. Não havendo lastro probatório nos autos dos supostos danos morais sofridos pela autora, a improcedência deste pedido é medida que se impõe.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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